A obtenção de provas mediante intervenção corporal não consentida no direito comparado
II. DA OBTENÇÃO DE PROVA SEM CONSENTIMENTO ATRAVÉS DO CORPO DO SUSPEITO AINDA NÃO CONSTITUÍDO ARGUIDO
O acórdão do TEDH – Jalloh vs. Alemanha, de 11 de julho de 2006
III. POSIÇÃO ADOPTADA: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO LIMITE À PROSSECUÇÃO DA DESCOBERTA DA VERDADE
O “caso Jalloh” da jurisprudência portuguesa: o Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, proc. N.º 10/10.0pectb.c1, de 30 de março de 2011
A dupla qualidade do arguido: o arguido como sujeito processual e o arguido como meio de prova
A insuficiência de protecção do suspeito e do arguido no regime vigente
Pela criação de uma garantia processual prévia de defesa: a obrigação de uma autorização prévia e fundamentada pelo juiz de instrução criminal, para a obtenção de provas mediante intervenção corporal não consentida
Pela mudança de paradigma na jurisprudência portuguesa: o papel dos magistrados na concretização das garantias de processo criminal